quinta-feira, 14 de junho de 2018

Requisitos dos documentos médicos


Olá pessoal,

Por existir muitas notícias sobre documentos falsificados, quisemos a partir daqui mostrar pra vocês alguns importantes requisitos que devem ter nos documentos médicos.
Por serem instrumentos de prova, inclusive se necessário judicialmente, é preciso que cumpram requisitos estabelecidos em Portarias. O principal a ser observado é o CRM do médico, este é o número adquirido após o profissional realizar inscrição no Conselho Regional de Medicina, sendo possível a consulta do mesmo no site do Conselho Federal de Medicina, pois abrange os médicos de todo o território nacional. Nesta consulta é possível ver o nome completo do profissional, domicilio e especialidade registrada.
Os documentos devem ser sempre assinados e ter o carimbo do profissional como forma de validade do mesmo e sua origem na adequada prática do ato médico, no efetivo exercício da medicina.
Existe a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que trata especificamente sobre os receituários médicos, regulamentando a utilização de diferentes tipos de receituários e diferentes procedimento para a prescrição e aviamento dos medicamentos. Devendo os receituários conter:
·         Identificação profissional
·         CRM
·         Identificação da instituição
·         Indicação da unidade federativa
·         Posologia
·         Modo de usar
·         Dosagem e quantidade
·         Identificação do paciente com endereço (a depender do tipo de prescrição)
·         Data e assinatura do profissional com carimbo
Lembrando que a especificação do CID (Código Internacional de Doenças) não é necessário estar expressamente no documento, tendo em vista que esse quebra o direito a intimidade que os cidadãos possuem, porém pode constar se estiver expressamente autorizado pelo paciente. Por lei nenhum atestado pode ser recusado, independentemente do hospital, e em caso de falsificação, Boletim de Ocorrência deve ser feito.

Até mais,
Anatomia Documental

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