Olá pessoal,
Por existir muitas notícias sobre
documentos falsificados, quisemos a partir daqui mostrar pra vocês alguns
importantes requisitos que devem ter nos documentos médicos.
Por serem instrumentos de prova,
inclusive se necessário judicialmente, é preciso que cumpram requisitos estabelecidos
em Portarias. O principal a ser observado é o CRM do médico, este é o número
adquirido após o profissional realizar inscrição no Conselho Regional de
Medicina, sendo possível a consulta do mesmo no site do Conselho Federal de
Medicina, pois abrange os médicos de todo o território nacional. Nesta
consulta é possível ver o nome completo do profissional, domicilio e
especialidade registrada.
Os documentos devem ser sempre
assinados e ter o carimbo do profissional como forma de validade do mesmo e sua
origem na adequada prática do ato médico, no efetivo exercício da medicina.
Existe a Portaria nº 344, de 12
de maio de 1998, que trata especificamente sobre os receituários médicos, regulamentando a utilização de diferentes tipos de receituários e diferentes
procedimento para a prescrição e aviamento dos medicamentos. Devendo os
receituários conter:
·
Identificação profissional
·
CRM
·
Identificação da instituição
·
Indicação da unidade federativa
·
Posologia
·
Modo de usar
·
Dosagem e quantidade
·
Identificação do paciente com endereço (a
depender do tipo de prescrição)
·
Data e assinatura do profissional com carimbo
Lembrando que a especificação do
CID (Código Internacional de Doenças) não é necessário estar expressamente no
documento, tendo em vista que esse quebra o direito a intimidade que os
cidadãos possuem, porém pode constar se estiver expressamente autorizado pelo
paciente. Por lei nenhum atestado pode ser recusado, independentemente do
hospital, e em caso de falsificação, Boletim de Ocorrência deve ser feito.
Até mais,
Anatomia Documental
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