quinta-feira, 10 de maio de 2018

Classificação do Fundo escolhido (Modificação)

Oi pessoal,

       Foi decidimos que mudaríamos o fundo ao qual iremos utilizar para fazermos os trabalhos, tendo em vista que este ficará mais fácil das pessoas se identificarem.
       Escolhemos um fundo pessoal, porque é difícil encontrar uma pessoa que não possui documentos médicos, partindo desse principio fizemos o Plano de Classificação abaixo para mostrar o que uma pessoa normalmente tem como seus documentos.



Fundo Pessoal- Pessoa X


Até a próxima,

Anatomia Documental

2 comentários:

  1. (Comentários do Grupo ARQ|MÍDIA)

    Muito interessante a abordagem do grupo Anatomia Documental. A escolha de um fundo pessoal mostra como a produção documental está presente no dia a dia de cada indivíduo, mesmo que estes não tenham ciência do processo de determinação de um fundo arquivístico.

    A tabela tipológica criada traz a existência de 13 espécies documentais com suas respectivas funções arquivísticas, que juntas caracterizam as séries documentais. Faltou a nomenclatura simplificada das séries, que facilita o reconhecimento e manuseio dos documentos de arquivo. Contudo, isso não apaga o cuidado do grupo em atribuir as terminologias para cada ponto da tabela.

    Dos quatro documentos pinçados para a análise como foco do grupo (Exames Laboratoriais, Receituário, Requisição de Exame e Atestado Médico), levantamos questionamento quanto à proveniência dos dois últimos. A Requisição de Exame e o Atestado Médico seriam documentos pertencentes ao Fundo Laís?

    Quando um médico emite uma Requisição de Exame, apesar de o documento apresentar os dados do paciente, o destinatário é o laboratório, que utiliza tal documento para registro de solicitação de exame, ato privativo do médico. Há, obviamente, exames que podem ser realizados sem um pedido médico, mas a análise deste não vem ao caso por não ser um processo que envolva o documento em análise. O Laboratório, entre outras ações, utiliza a Requisição de Exame (com validade definida) para provar a realização do mesmo junto ao plano de saúde, que geralmente solicita uma cópia do documento como requisito para realizar o repasse financeiro.

    O mesmo acontece com o Atestado Médico. Geralmente, este documento é produzido para ser apresentado a uma instituição (trabalho, escola etc) como registro justificado de ausência. Na maioria das instituições, o trâmite formal tem por costume a exigência do documento original, não aceitando cópia, que é anexado no dossiê do indivíduo existente na instituição.

    Não é comum a produção de Requisição de Exame e Atestado Médico originais para guarda própria. Neste caso, o mais comum é a produção de cópia e a geração de atividade de protocolo (com marcações de “recebido em” e assinado pela instituição destinatária) para servir como documento de arquivo em Fundo Pessoal.

    Mesmo diante do exposto, caso o paciente ache necessário a guarda de documentos originais em seu Fundo Pessoal, poderá solicitar ao médico a emissão de duas ou mais vias. Aí sim os documentos terão como proveniência o Fundo Pessoal, cujo paciente será o produtor arquivístico.

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    1. De fato, faltou a nomenclatura simplificada das séries neste plano de classificação. Portanto vamos acrescentar estas informações.
      Quanto ao questionamento feito, a noção de proveniência está ligada à de acumulação, ou seja, produção ou recebimento, e não a de recolhimento, que se refere à guarda/custodia. Portanto, entendemos que a proveniência da requisição de exames é o fundo do laboratório/clínica onde foi realizado o exame, justamente para comprovar a atividade da paciente. O atestado médico terá como proveniência o fundo pessoal da paciente, se ela desejar guardar consigo tal documento. Caso ele seja entregue à instituição de ensino, ou à do trabalho ou à outra instituição, também para comprovação da atividade da paciente, a proveniência será o fundo da instituição.

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